A solução ideal para você.
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O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que visa garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde. Todos os edifícios públicos ou privados, a partir de agora, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
A qualidade do ar no ambiente corporativo é tão importante que passou a ser regulamentada por Lei. O objetivo é garantir uma melhora na saúde, no bem-estar, no conforto e na produtividade dos ocupantes de ambientes climatizados, além de evitar a contaminação de doenças transmitidas por fungos, bactérias e poluentes.
Com o pmoc você economiza consideravelmente os custos de manutenções e sua empresa fica protegida contra futuras fiscalizações
Acaba com os fungos, ácaros, bactérias e vírus, prevenção contra a covid-19 responsáveis por espalhar doenças respiratórias e alergias em seu ambiente.
Com o PMOC você garante que os seus colaboradores vão está em um ambiente totalmente higienizado sem fungos, bactérias e vírus.
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento obrigatório que está previsto na Lei 13.589/2018, que entrou em vigor em 2018.
Se a empresa ou edificação se enquadra na exigência da ANVISA (mais de 5TR = 60 mil BTUS) de capacidade em sistema de climatização – e na Portaria 3523/98, é preciso ter o PMOC. Caso contrário, sua empresa estará irregular junto à Agência, quebrando leis ambientais e de segurança do trabalho.
Para facilitar o entendimento, empresas com mais de 05 equipamentos (qualquer modelo) podem precisar do PMOC
Além de evitar multas o PMOC garante um ambiente livre de contaminação, ajuda na vida útil dos sistemas e na economia de energia.
A Paes Serviços cria o PMOC e realiza a emissão dos laudos devidamente assinados pelos nossos técnicos com
ART
As fiscalizações da obrigatoriedade do PMOC da nova lei serão realizadas pela Vigilância Sanitária dos Municípios, do Estado e a ANVISA
A falta do PMOC pode contribuir com que as empresas respondam por processos trabalhistas de seus colaboradores por insalubridade.
O não cumprimento dos parâmetros do PMOC configura infração sanitária sujeita a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhões.
Para facilitar o entendimento, empresas com mais de 05 equipamentos (qualquer modelo) podem precisar do PMOC
Além de evitar multas o PMOC garante um ambiente livre de contaminação, ajuda na vida útil dos sistemas e na economia de energia.
A Paes Serviços cria o PMOC e realiza a emissão dos laudos devidamente assinados pelos nossos técnicos com
ART
As fiscalizações da obrigatoriedade do PMOC da nova lei serão realizadas pela Vigilância Sanitária dos Municípios, do Estado e a ANVISA
A falta do PMOC pode contribuir com que as empresas respondam por processos trabalhistas de seus colaboradores por insalubridade.
O não cumprimento dos parâmetros do PMOC configura infração sanitária sujeita a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhões.
O cliente não precisará custear manutenções corretivas e arcar com aumento da fatura de energia elétrica.
Elimina os fungos, bactérias e vírus, responsáveis por espalhar doenças respiratórias e alergias em seu ambiente.
Com a manutenção adequada os equipamentos terão mais utilidade por mais tempo
Todos os serviços que efetuamos, nós oferecemos garantia para melhor comodidade do cliente.
Nós prezamos pela confiança de nossos clientes, oferecemos preços justos de nossos serviços.
Todos os nossos colaboradores tem grande experiência na área, e são altamentes qualificados.
Respeitamos o tempo dos nossos clientes, e estamos sempre priorizando a pontualidade em nosso serviços
Qualquer duvidas a respeito do seu equipamento nossa equipe estará sempre a disposição para auxiliar.
Temos parceria com diversos fornecedores, tentando garantir o melhor preço para os nossos clientes.
A sigla PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle. Esse plano estabelece os procedimentos e periodicidade com que se deve verificar a integridade e o estado de limpeza e conservação dos sistemas de climatização.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
O principal objetivo do PMOC é garantir a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados. Assim, contribui com o bem-estar, conforto e a saúde das pessoas, evitando a execução de projetos de climatização inadequados e precários.
Os benefícios de se ter um PMOC são diversos, alguns deles são uma melhora na qualidade do ar, assim prevenindo doeças respiratórias, maior eficiência dos equipamentos, redução de gastos, aumento da vida útil dos aparelhos…
É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
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